- 1-O presente diploma regulamenta os apoios a conceder pela administração regional autónoma ao funcionamento do mercado social de emprego na Região Autónoma dos Açores.
- 2-Para efeitos do presente diploma entende-se por «mercado social de emprego» o conjunto de iniciativas destinadas à integração ou reintegração socioprofissional de pessoas desempregadas de difícil empregabilidade, ainda que a autossustentação económica dessas iniciativas não seja completa e imediata, requerendo apoio público transitório.
- 3-Com o fomento do mercado social de emprego pretende-se contribuir para a solução de problemas de empregabilidade e de formação socioprofissional de pessoas com dificuldade de inserção no mercado de trabalho, com especial incidência no combate à pobreza e à exclusão social.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 21/05/2013
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Em vigor desde 21/05/2013