O recrutamento dos destinatários é efetuado pelas empresas de inserção em cooperação com as agências para a qualificação e emprego e com os serviços locais do Instituto de Ação Social e outras entidades ou instituições, públicas ou privadas, que exerçam a sua atividade nos domínios do emprego e da inserção social.
Artigo 13.º — Recrutamento
Vigente desde: 21/05/2013
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Em vigor desde 21/05/2013