- 1-As empresas de inserção beneficiam, no âmbito do mercado social de emprego, dos seguintes apoios:
- a)Apoio técnico e financeiro ao investimento;
- b)Apoio financeiro ao funcionamento;
- c)Prémio de integração.
- 2-São condições de atribuição dos apoios previstos no número anterior a aprovação da candidatura pela Comissão Regional do Mercado Social de Emprego e a existência de cabimento orçamental no Gabinete de Gestão Financeira do Emprego.
- 3-O montante dos apoios financeiros a conceder para o desenvolvimento da medida será definido anualmente no orçamento do Gabinete de Gestão Financeira do Emprego.
Artigo 17.º — Apoios
Vigente desde: 21/05/2013
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/05/2013