- 1-A concessão de qualquer dos apoios estabelecidos no âmbito do presente diploma é precedida pela assinatura de um contrato entre a entidade beneficiaria e o Gabinete de Gestão Financeira do Emprego onde sejam claramente estabelecidas as responsabilidades mútuas.
- 2-Dos contratos a que se refere o número anterior é publicado extrato no Jornal Oficial.
Artigo 8.º — Contrato
Vigente desde: 21/05/2013
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Em vigor desde 21/05/2013