O presente diploma procede à classificação das Zonas de Proteção Especial (ZPE) da Região Autónoma da Madeira, a que se refere o artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 5/2006/M, de 2 de março, as quais incluem as seguintes zonas:
- a)ZPE da Laurissilva da Madeira;
- b)ZPE do Maciço Montanhoso Oriental da Ilha da Madeira;
- c)ZPE da Ponta de São Lourenço;
- d)ZPE das Ilhas Desertas;
- e)ZPE das Ilhas Selvagens.