O planeamento, ordenamento e fiscalização das ZPE criadas pelo presente diploma ficam sujeitos aos Regulamentos previstos nos respetivos Planos de Ordenamento e Gestão das Zonas Especiais de Conservação aprovados ao abrigo das seguintes Resoluções do Conselho do Governo Regional:
- a)Resolução n.º 1412/2009, de 19 de novembro e Declaração de Retificação n.º 13/2009, de 27 de novembro, relativamente à Laurissilva da Madeira;
- b)Resoluções n.º 1411/2009, de 19 de novembro e Declaração de Retificação n.º 13/2009, de 27 de novembro, relativamente à área do Maciço Montanhoso Central da Ilha da Madeira;
- c)Resolução n.º 1294/2009, de 25 de setembro, relativamente à Ponta de São Lourenço;
- d)Resolução n.º 1293/2009, de 25 de setembro, relativamente às Ilhas Desertas;
- e)Resolução n.º 1292/2009, de 25 de setembro, relativamente às Ilhas Selvagens.