A atribuição de subsídios reembolsáveis a quaisquer entidades e a concessão de adiantamentos a empreiteiros ou a fornecedores da Região Autónoma dos Açores carecem de autorização prévia do vice-presidente do Governo Regional.
Artigo 11.º — Subsídios e adiantamentos
Vigente desde: 13/02/2015
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Em vigor desde 13/02/2015