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Artigo 18.º — Confirmação da situação tributária e contributiva no âmbito dos pagamentos a efetuar pelos serviços da Administração Pública e outras entidades

Vigente desde: 13/02/2015

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 13/02/2015

Referências (1)

  • Artigo 198.º

Referenciado por (1)