O n.º 1 do artigo 3.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 21/2014/A, de 10 de outubro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 3.º
Concessão dos incentivos
- 1 -Os incentivos são concedidos mediante despacho do membro do Governo Regional com competência em matéria de competitividade empresarial ou, quando resultantes de aprovação de projetos aprovados pelo Programa Operacional dos Açores 2020, pela respetiva autoridade de gestão.
- 2 -[...].