- 1 -A Direção Regional de Estatística da Madeira, abreviadamente designada por DREM, na qualidade de autoridade estatística tem por missão a produção e divulgação de informação estatística oficial no âmbito da Região Autónoma da Madeira.
- 2 -No âmbito nacional, a DREM participa no processo das estatísticas oficiais, sob a supervisão e coordenação técnico-científica do Instituto Nacional de Estatística.
- 3 -A DREM goza de independência técnico profissional no exercício da atividade estatística oficial, nos termos da legislação nacional e europeia.
- 4 -A DREM é dirigida por um Diretor Regional, cargo de direção superior de 1.º grau.
Artigo 11.º — Direção Regional de Estatística da Madeira
Vigente desde: 28/05/2015
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Em vigor desde 28/05/2015