Aprova a orgânica da Secretaria Regional das Finanças e da Administração Pública
Natureza e missão
Atribuições
Na prossecução da sua missão, são atribuições da SRF:
Competências
Estrutura Geral
A SRF prossegue as suas atribuições através de serviços integrados na administração direta, de organismos integrados na administração indireta e de entidades integradas no setor empresarial da Região Autónoma da Madeira.
Serviços da administração direta
Serviços da administração indireta
Integram a administração indireta da Região Autónoma da Madeira, no âmbito da SRF, os seguintes serviços:
Setor empresarial da Região Autónoma da Madeira e entidades tuteladas
Gabinete do Secretário Regional
Autoridade Tributária e Assuntos Fiscais da Região Autónoma da Madeira
Direção Regional do Orçamento e Tesouro
Direção Regional de Estatística da Madeira
Direção Regional do Património e de Gestão dos Serviços Partilhados
Direção Regional da Administração Pública e da Modernização Administrativa
Inspeção Regional de Finanças
Unidade Técnica de Acompanhamento e Monitorização de Parcerias Público-Privadas e do Setor Público Empresarial da Região Autónoma da Madeira
Instituto de Desenvolvimento Regional
Gabinete de Gestão da Loja do Cidadão da Madeira
Sistema de gestão de pessoal
Regime de pessoal
O regime aplicável ao pessoal da SRF é o genericamente estabelecido para os trabalhadores que exercem funções públicas, sem prejuízo do disposto neste diploma.
Carreiras subsistentes
Dotação de cargos de direção
Organização interna do Gabinete do Secretário Regional
Extinção, criação e reestruturação de serviços
Produção de efeitos
Referências
Orgânicas dos serviços
Listas nominativas e afetação de pessoal
Após a conclusão dos processos de fusão e reestruturação referidos no artigo 23.º do presente diploma, as listas nominativas do pessoal abrangido pelo sistema centralizado de gestão misto da SRF são objeto de atualização e publicitação na página eletrónica da Secretaria Regional das Finanças e da Administração Pública, sendo revista a afetação do pessoal abrangido pelo sistema centralizado de gestão aos serviços da administração direta.
Norma Revogatória
É revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2012/M, de 9 de abril, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2014/M, de 14 de março.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 14 de maio de 2015.
O Presidente do Governo Regional, Miguel Filipe Machado de Albuquerque.
Assinado em 19 de maio de 2015.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
ANEXO I
Cargos de direção superior da administração direta
(ver documento original)
ANEXO II
Dirigentes dos organismos da administração indireta
(ver documento original)
ANEXO III
Dotação de lugares dos dirigentes intermédios dos serviços dependentes do Gabinete do Secretário Regional
(ver documento original)