- 1 -A Unidade Técnica de Acompanhamento e Monitorização de Parcerias Público-Privadas e do Setor Público Empresarial da Região Autónoma da Madeira, abreviadamente designada por Unidade Técnica, tem por missão prestar apoio técnico ao Secretário Regional no exercício da função acionista das empresas do setor empresarial da Região Autónoma da Madeira, tendo em vista o equilíbrio financeiro, a melhoria da qualidade da gestão e a monitorização e avaliação das boas práticas de governação, e o acompanhamento global de parcerias público-privadas, prestando apoio técnico especializado em matérias de natureza económica e financeira.
- 2 -A Unidade Técnica é dirigida por um Diretor, equiparado para todos os efeitos legais a cargo de direção superior de 1.º grau.
Artigo 15.º — Unidade Técnica de Acompanhamento e Monitorização de Parcerias Público-Privadas e do Setor Público Empresarial da Região Autónoma da Madeira
Vigente desde: 28/05/2015
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Em vigor desde 28/05/2015