Na prossecução da sua missão, são atribuições da SRF:
- a)Definir e controlar a execução da política financeira da Região Autónoma da Madeira, tendo especialmente em atenção a prossecução de objetivos de estabilização conjuntural e de desenvolvimento económico, no quadro da política económica definida pelo Governo;
- b)Acompanhar, controlar e gerir os instrumentos financeiros da Região Autónoma da Madeira, designadamente o Orçamento, o Tesouro e o Património, à exceção do artístico e do cultural;
- c)Conceber e executar a política fiscal na Região Autónoma da Madeira;
- d)Definir as políticas relativas à administração pública regional;
- e)Exercer os direitos de acionista da Região Autónoma da Madeira;
- f)Coordenar as relações financeiras com o Estado;
- g)Exercer a tutela financeira sobre as autarquias locais;
- h)Definir e controlar a execução da política na área das comunicações;
- i)Acompanhar, nos termos da lei, as operações relativas aos movimentos dos fluxos monetários da Região Autónoma da Madeira, com o restante território nacional e com o estrangeiro;
- j)Coordenar a aplicação dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) na Região Autónoma da Madeira;
- k)Coordenar a aplicação do modelo de desenvolvimento estratégico da Região e promover a necessária articulação com as várias políticas públicas setoriais.