- 1 -A organização interna do GSRF, que compreende as unidades orgânicas nucleares e flexíveis que funcionam sob a sua direta dependência, obedece ao modelo de estrutura hierarquizada.
- 2 -A organização interna a que se refere o número anterior é aprovada nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de novembro, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 23/2012/M, de 30 de agosto, e 2/2013/M, de 2 de janeiro.
- 3 -Até a entrada em vigor dos diplomas que aprovam a organização interna dos serviços do GSRF, mantêm-se em vigor a Portaria n.º 34/2014, de 31 de março, e o Despacho do Secretário Regional do Plano e Finanças de 31 de julho de 2014.
Artigo 22.º — Organização interna do Gabinete do Secretário Regional
Vigente desde: 28/05/2015
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Em vigor desde 28/05/2015