- 1 -Integram a administração direta da Região Autónoma da Madeira, no âmbito da SRF, as seguintes estruturas ou serviços:
- a)Gabinete do Secretário Regional;
- b)Autoridade Tributária e Assuntos Fiscais da Região Autónoma da Madeira;
- c)Direção Regional do Orçamento e Tesouro;
- d)Direção Regional de Estatística da Madeira;
- e)Direção Regional do Património e de Gestão dos Serviços Partilhados;
- f)Direção Regional da Administração Pública e da Modernização Administrativa;
- g)Inspeção Regional de Finanças;
- h)Unidade Técnica de Acompanhamento e Monitorização de Parcerias Público-Privadas e do Setor Público Empresarial.
- 2 -A estrutura referida na alínea a) assegura o apoio técnico e administrativo necessário ao exercício das competências do Secretário Regional.
- 3 -Os serviços referidos nas alíneas b) a h) são Serviços Executivos e ou de Controlo, de Auditoria e de Fiscalização, que garantem a prossecução das políticas referidas no artigo 1.º do presente diploma.
Artigo 5.º — Serviços da administração direta
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