- 1 -O Secretário Regional exerce a tutela nas seguintes empresas pertencentes ao setor empresarial da Região Autónoma da Madeira:
- a)Sociedade de Desenvolvimento do Norte da Madeira, S. A.;
- b)Sociedade de Desenvolvimento do Porto Santo, S. A.;
- c)Sociedade Metropolitana de Desenvolvimento, S. A.;
- d)Ponta do Oeste - Sociedade de Promoção e Desenvolvimento da Zona Oeste da Madeira, S. A.;
- e)PATRIRAM - Titularidade e Gestão de Património Público Regional, S. A.
- 2 -A orientação estratégica da gestão da participação pública da Região Autónoma da Madeira na SDM - Sociedade de Desenvolvimento da Madeira, S. A., na Concessionária de Estradas - VIAEXPRESSO da Madeira, S. A., e na VIALITORAL - Concessões Rodoviárias da Madeira, S. A., é definida e assegurada pelo Secretário Regional, que exerce os respetivos direitos de acionista.
- 3 -Sem prejuízo dos poderes conferidos em lei especial, nas demais empresas públicas e participadas, os direitos de acionista da Região Autónoma da Madeira são exercidos pelo Secretário Regional conjuntamente com o membro do Governo competente em razão da matéria.
- 4 -A Secretaria Regional das Finanças e da Administração Pública exerce ainda tutela sobre a ADERAM - Agência de Desenvolvimento da Região Autónoma da Madeira, entidade pública de direito privado atualmente integrada no universo das administrações públicas em contas nacionais.
Artigo 7.º — Setor empresarial da Região Autónoma da Madeira e entidades tuteladas
Vigente desde: 28/05/2015
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