No capítulo III, secção II do Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2015/M, de 10 de julho, é aditado o artigo 15.º-A, com a seguinte redação:
Artigo 15.º-A
Direção Regional de Equipamento Social e Conservação
A Direção Regional de Equipamento Social e Conservação tem por missão assegurar a manutenção, a conservação e a reabilitação de edifícios, equipamentos e infraestruturas públicas, bem como a concretização de obras públicas, por forma a garantir a execução de políticas do Governo Regional para o sector.