Primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2015/M, de 10 de julho, que aprova a orgânica da Secretaria Regional dos Assuntos Parlamentares e Europeus
Objeto
O presente diploma procede à primeira alteração da Orgânica da Secretaria Regional dos Assuntos Parlamentares e Europeus, aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2015/M, de 10 de julho.
Alteração do Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2015/M, de 10 de julho
Artigo 5.º
[...]
- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)(Revogado.)
- e)(Revogado.)
- f)...
- g)...
- h)...
- i)Direção Regional de Equipamento Social e Conservação.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -...
- 4 -Os serviços referidos nas alíneas b), c), e f) a i) do n.º 1 são serviços executivos que garantem a prossecução das políticas referidas no artigo 1.º do presente diploma e são dirigidos por um diretor regional, cargo de direção superior de 1.º grau.
- 5 -...
- 6 -...
Artigo 10.º
[...]
A Direção Regional dos Assuntos Europeus e da Cooperação Externa tem por missão prosseguir a definição, a coordenação e a execução da ação externa do Governo Regional no domínio dos assuntos europeus e da cooperação externa junto das instâncias próprias nacionais e das instituições e dos órgãos da União Europeia, bem como das organizações inter-regionais europeias e internacionais, em concertação com os departamentos do Governo Regional competente.
Artigo 14.º
[...]
A Direção Regional de Planeamento, Recursos e Gestão de Obras Públicas tem por missão assegurar as funções de apoio técnico e logístico à Direção Regional de Equipamento Social e Conservação nos domínios da gestão dos recursos humanos, do apoio técnico-jurídico e contencioso, da documentação de informação, da contratação pública, da programação e planeamento estratégico e do controlo e gestão orçamental.
«ANEXO I
Cargos de direção superior da administração direta
(ver documento original)
Aditamento de artigos ao Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2015/M, de 10 de julho
No capítulo III, secção II do Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2015/M, de 10 de julho, é aditado o artigo 15.º-A, com a seguinte redação:
Artigo 15.º-A
Direção Regional de Equipamento Social e Conservação
A Direção Regional de Equipamento Social e Conservação tem por missão assegurar a manutenção, a conservação e a reabilitação de edifícios, equipamentos e infraestruturas públicas, bem como a concretização de obras públicas, por forma a garantir a execução de políticas do Governo Regional para o sector.
Extinção e criação de serviços
Produção de efeitos
Orgânicas dos serviços
Norma revogatória
Republicação
É republicada em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante, a orgânica da Secretaria Regional dos Assuntos Parlamentares e Europeus, publicada em anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2015/M, de 10 de julho, com as alterações introduzidas pelo presente diploma.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 17 de dezembro de 2015.
O Presidente do Governo Regional, em exercício, Mário Sérgio Quaresma Gonçalves Marques.
Assinado em 4 de janeiro de 2016.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
ANEXO
(a que se refere o artigo 8.º)
Orgânica da Secretaria Regional dos Assuntos Parlamentares e Europeus
Natureza e missão
A Secretaria Regional dos Assuntos Parlamentares e Europeus, designada abreviadamente por SRAPE, é o departamento do Governo Regional da Madeira a que se refere a alínea b) do artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2015/M, de 12 de maio, que tem por missão definir, coordenar e executar a política regional nos sectores da administração da justiça, assuntos europeus, assuntos parlamentares, comunidades madeirenses e imigração, comunicação social, edifícios e equipamentos públicos, estradas, obras públicas e exerce a tutela sobre empresas participadas ou a elas equiparadas.
Atribuições
Competências
Estrutura geral
A Secretaria Regional dos Assuntos Parlamentares e Europeus prossegue as suas atribuições através de serviços integrados na administração direta e de entidades integradas no sector empresarial da Região Autónoma da Madeira.
Serviços da administração direta
Sector Empresarial da Região Autónoma da Madeira
A Secretaria Regional dos Assuntos Parlamentares e Europeus exerce a tutela sobre as seguintes empresas pertencentes ao sector empresarial da Região Autónoma da Madeira:
Gabinete do Secretário Regional
Organização interna do Gabinete do Secretário Regional
Direção Regional da Administração da Justiça
A Direção Regional da Administração da Justiça tem por missão a direção, orientação e coordenação dos serviços dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, do departamento do Jornal Oficial e do Notariado da Região Autónoma da Madeira.
Direção Regional dos Assuntos Europeus e da Cooperação Externa
A Direção Regional dos Assuntos Europeus e da Cooperação Externa tem por missão prosseguir a definição, a coordenação e a execução da ação externa do Governo Regional no domínio dos assuntos europeus e da cooperação externa junto das instâncias próprias nacionais e das instituições e dos órgãos da União Europeia, bem como das organizações inter-regionais europeias e internacionais, em concertação com os departamentos do Governo Regional competentes.
Direção Regional de Edifícios Públicos
(Revogado.)
Direção Regional de Infraestruturas e Equipamentos
(Revogado.)
Direção Regional de Estradas
A Direção Regional de Estradas tem por missão assegurar a execução política do planeamento, da concretização e da gestão das infraestruturas rodoviárias da responsabilidade do Governo Regional da Madeira, nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2005/M, de 9 de agosto, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 1/2013/M, de 2 de janeiro, que procede à classificação das estradas regionais, e que não estejam afetas às concessões rodoviárias.
Direção Regional de Planeamento, Recursos e Gestão de Obras Públicas
A Direção Regional de Planeamento, Recursos e Gestão de Obras Públicas tem por missão assegurar as funções de apoio técnico e logístico à Direção Regional de Equipamento Social e Conservação, nos domínios da gestão dos recursos humanos, do apoio técnico-jurídico e contencioso, da documentação de informação, da contratação pública, da programação e planeamento estratégico e do controlo e gestão orçamental.
Laboratório Regional de Engenharia Civil
O Laboratório Regional de Engenharia Civil tem por missão realizar, coordenar e promover a investigação científica e o desenvolvimento tecnológico, bem como outras atividades científicas e técnicas necessárias ao progresso e à boa prática da engenharia civil, exercendo a sua ação, fundamentalmente, nos domínios da construção e obras públicas, da habitação e urbanismo, do ambiente, da indústria dos materiais, componentes e outros produtos para a construção e em áreas afins, visando a sua atividade, no essencial, a qualidade e a segurança das obras, a proteção e a reabilitação do património natural e construído, bem como a modernização e inovação tecnológicas do setor da construção.
Direção Regional de Equipamento Social e Conservação
A Direção Regional de Equipamento Social e Conservação tem por missão assegurar a manutenção, a conservação e a reabilitação de edifícios, equipamentos e infraestruturas públicas, bem como a concretização de obras públicas, por forma a garantir a execução de políticas do Governo Regional para o sector.
(Eliminada.)
Representação Permanente da Região Autónoma da Madeira em Lisboa
(Revogado.)
Sistema de gestão de pessoal
Dotação de cargos de direção
Carreiras subsistentes
Transição de pessoal
Sem prejuízo do estabelecido no artigo 15.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2015/M, de 12 de maio, a transição do pessoal far-se-á para igual carreira e categoria, através de lista nominativa a aprovar por despacho do Secretário Regional.
Referências legais
Todas as referências legais ou regulamentares feitas à Vice-Presidência do Governo Regional, no âmbito das atribuições referidas no artigo 2.º, devem ter-se por feitas à Secretaria Regional dos Assuntos Parlamentares e Europeus.
ANEXO I
Cargos de direção superior da administração direta
(ver documento original)
ANEXO II
Dotação de lugares dos dirigentes intermédios dos serviços dependentes do Gabinete do Secretário Regional
(ver documento original)