- 1 -São revogados:
- a)O Decreto Regulamentar Regional n.º 22/2012/M, de 24 de agosto;
- b)O Decreto Regulamentar Regional n.º 34/2012/M, de 16 de novembro.
- 2 -São revogadas as alíneas h) do n.º 1 do artigo 2.º, as d) e e) do n.º 1 e o n.º 2 do artigo 5.º, os artigos 11.º, 12.º e 16.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2015/M, de 10 de julho.
- 3 -É eliminada a Secção III do Capítulo III do Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2015/M, de 10 de julho.
- 4 -Sem prejuízo do estabelecido no artigo seguinte, as revogações previstas nos n.os 1 e 2 do presente artigo produzem efeitos à data da entrada em vigor do diploma que proceder à aprovação da orgânica da Direção Regional de Equipamento Social e Conservação.
- 5 -As revogações da alínea h) do n.º 1 do artigo 2.º, do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 16.º do Decreto Regulamentar Regional 6/2015/M, de 10 de julho, produzem efeitos à data da entrada em vigor do presente diploma.
Artigo 7.º — Norma revogatória
Vigente desde: 21/01/2016
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/01/2016