A Direção Regional dos Assuntos Europeus e da Cooperação Externa tem por missão prosseguir a definição, a coordenação e a execução da ação externa do Governo Regional no domínio dos assuntos europeus e da cooperação externa junto das instâncias próprias nacionais e das instituições e dos órgãos da União Europeia, bem como das organizações inter-regionais europeias e internacionais, em concertação com os departamentos do Governo Regional competentes.
Artigo 10.º — Direção Regional dos Assuntos Europeus e da Cooperação Externa
Vigente desde: 21/01/2016
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Em vigor desde 21/01/2016