A Direção Regional de Planeamento, Recursos e Gestão de Obras Públicas tem por missão assegurar as funções de apoio técnico e logístico à Direção Regional de Equipamento Social e Conservação, nos domínios da gestão dos recursos humanos, do apoio técnico-jurídico e contencioso, da documentação de informação, da contratação pública, da programação e planeamento estratégico e do controlo e gestão orçamental.
Artigo 14.º — Direção Regional de Planeamento, Recursos e Gestão de Obras Públicas
Vigente desde: 21/01/2016
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