- 1 -A dotação de cargos de direção superior da administração direta da SRAPE consta do anexo I ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
- 2 -A dotação de lugares de direção intermédia de 1.º grau e de chefes de departamento das unidades orgânicas que funcionam sob a direta dependência do Gabinete do Secretário Regional consta do anexo II ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Artigo 18.º — Dotação de cargos de direção
Vigente desde: 21/01/2016
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