- 1 -Integram a administração direta da Região Autónoma da Madeira, no âmbito da SRAPE, as seguintes estruturas ou serviços centrais:
- a)Gabinete do Secretário Regional;
- b)Direção Regional da Administração da Justiça;
- c)Direção Regional dos Assuntos Europeus e da Cooperação Externa;
- d)(Revogado.)
- e)(Revogado.)
- f)Direção Regional de Estradas;
- g)Direção Regional de Planeamento, Recursos e Gestão de Obras Públicas;
- h)Laboratório Regional de Engenharia Civil;
- i)Direção Regional de Equipamento Social e Conservação.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -A estrutura referida na alínea a) do n.º 1 assegura o apoio técnico e administrativo necessário ao exercício das competências do Secretário Regional.
- 4 -Os serviços referidos nas alíneas b), c), e f) a i) do n.º 1 são serviços executivos que garantem a prossecução das políticas referidas no artigo 1.º do presente diploma e são dirigidos por um diretor regional, cargo de direção superior de 1.º grau.
- 5 -As atribuições, a orgânica, o funcionamento e o pessoal de cada um dos órgãos e serviços executivos referidos no número anterior constarão de diplomas próprios, que deverão ser aprovados no prazo de 45 dias a contar da data da entrada em vigor do presente diploma.
- 6 -Até à entrada em vigor dos diplomas referidos no número anterior, mantém-se os diplomas orgânicos dos serviços executivos.
Artigo 5.º — Serviços da administração direta
Vigente desde: 21/01/2016
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/01/2016
Referências (1)
- Artigo 1.º