- 1 -O Gabinete do Secretário Regional, abreviadamente designado por Gabinete, tem por missão coadjuvar o membro do Governo no exercício das suas funções, assegurando o planeamento e o apoio técnico, estratégico, jurídico, financeiro, administrativo e logístico necessários ao exercício das suas competências.
- 2 -O Gabinete é composto por um Chefe do Gabinete, dois adjuntos e dois secretários pessoais, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2015/M, de 12 de maio, a designar por despacho do Secretário Regional, compreendendo ainda as unidades orgânicas que funcionam sob a sua direta dependência.
- 3 -São atribuições do Gabinete:
- a)Prestar apoio técnico, estratégico, jurídico, financeiro, administrativo e logístico ao Secretário Regional;
- b)Garantir o funcionamento harmonioso e concertado dos órgãos e serviços que integram a SRAPE;
- c)Assegurar o expediente do Gabinete, nomeadamente a interligação desta Secretaria Regional com os demais departamentos do Governo Regional;
- d)Preparar e coordenar os assuntos a submeter a despacho do Secretário Regional;
- e)Promover boas práticas de gestão de documentação nos serviços e organismos da SRAPE e proceder à recolha, tratamento e conservação dos arquivos;
- f)Estudar, programar e coordenar a aplicação de medidas tendentes a promover, de forma permanente e sistemática, a inovação, a modernização e a política de qualidade no âmbito do Gabinete e assegurar a articulação com os serviços da SRAPE com competências nestas áreas;
- g)Assegurar o desenvolvimento das atribuições conferidas às Unidades de Gestão, a que se refere o n.º 3 do artigo 12.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2015/M, de 12 de maio;
- h)Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas e ou delegadas pelo Secretário Regional.
- 4 -O gabinete é coordenado e dirigido pelo Chefe do Gabinete que representa o Secretário Regional, exceto nos atos de caráter oficial, e que exerce, ainda, as competências delegadas por despacho do Secretário Regional.
- 5 -Nas suas ausências e impedimentos, o Chefe do Gabinete é substituído por um Adjunto ou por outro membro do Gabinete designado, para o efeito, pelo Secretário Regional.
Artigo 7.º — Gabinete do Secretário Regional
Vigente desde: 21/01/2016
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Em vigor desde 21/01/2016