- 1 -Compete aos serviços da administração pública regional da ilha Graciosa:
- a)Colaborar com a Central de Serviços Partilhados da Ilha Graciosa;
- b)Autorizar e efetuar a validação das faltas dos recursos humanos que lhe estão afetos, acedendo, via browser, ao SIGRHARA;
- c)Comunicar à Central de Serviços Partilhados da Ilha Graciosa, com a devida antecedência, a necessidade de utilização de viatura;
- d)Zelar por todo o equipamento que lhe for afeto, e proporcionar boas condições de utilização;
- e)Articular com a Central de Serviços Partilhados da Ilha Graciosa a planificação das necessidades de recursos humanos, nos moldes e periodicidade que vierem a ser definidos por esta;
- f)Enviar informação de compras à Central de Serviços Partilhados da Ilha Graciosa, nos moldes e na periodicidade que vierem a ser definidos por aquele serviço.
- 2 -É da inteira responsabilidade dos serviços a autorização e validação, prevista na alínea b) do número anterior.
Artigo 10.º — Competências dos serviços
Vigente desde: 01/06/2017
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