O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
ANEXO
Quadro de pessoal a que se refere o n.º 2 do artigo 11.º
(ver documento original)
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
ANEXO
Quadro de pessoal a que se refere o n.º 2 do artigo 11.º
(ver documento original)
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