- 1 -Compete ao Coordenador:
- a)Definir as diretrizes orientadoras da gestão e funcionamento da Central de Serviços Partilhados da Ilha Graciosa e assegurar o seu cumprimento;
- b)Elaborar o plano anual de atividades e o orçamento;
- c)Elaborar o plano plurianual e respetivo orçamento previsional;
- d)Aprovar o regulamento interno da Central de Serviços Partilhados da Ilha Graciosa;
- e)Avaliar sistematicamente o desempenho global da Central de Serviços Partilhados da Ilha Graciosa;
- f)Submeter à aprovação do membro do Governo Regional com competências em matéria de administração pública os projetos de regulamentação necessários à atividade da Central de Serviços Partilhados da Ilha Graciosa que não possam por si ser aprovados;
- g)Elaborar as propostas de tipologias de serviços a prestar pela Central de Serviços Partilhados da Ilha Graciosa e submetê-las à aprovação do membro do Governo Regional com competências em matéria de administração pública;
- h)Celebrar protocolos de colaboração ou de apoio e contratos de prestação de serviços com outras instituições, públicas e privadas, no âmbito das suas atividades, que visem atingir os seus objetivos, mediante aprovação prévia do membro do Governo Regional com competências em matéria de administração pública.
- 2 -Compete, em especial, ao Coordenador:
- a)Assegurar a articulação entre a Central de Serviços Partilhados da Ilha Graciosa e os serviços da administração pública regional, abrangidos pelo presente diploma;
- b)Promover a articulação com a direção regional com competências em matéria de organização e administração pública, para que seja garantido o exercício das competências a que se refere o artigo 3.º
Artigo 5.º — Competência do Coordenador
Vigente desde: 01/06/2017
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Em vigor desde 01/06/2017