O presente diploma estabelece as disposições necessárias à execução do Orçamento da Região Autónoma da Madeira para o ano de 2017, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 42-A/2016/M, de 30 de dezembro.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 07/03/2017
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Em vigor desde 07/03/2017