- 1 -No ano de 2017, a aquisição, a permuta, a locação financeira, bem como o aluguer de duração superior a 30 dias de veículos a motor, destinados ao transporte de pessoas e bens ou para outros fins, incluindo ambulâncias, pelos serviços da administração pública regional, pelos institutos, serviços, e fundos autónomos e ainda pelas pessoas coletivas de utilidade pública administrativa, dependem de autorização prévia do membro do Governo Regional responsável pela área das finanças, mediante parecer prévio da PaGeSP.
- 2 -São nulos os negócios jurídicos celebrados sem observância do disposto no número anterior.
Artigo 19.º — Aquisição, permuta, locação e aluguer de veículos a motor
Vigente desde: 07/03/2017
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Em vigor desde 07/03/2017