Aprova a execução do Orçamento da Região Autónoma da Madeira para o ano de 2017
Objeto
O presente diploma estabelece as disposições necessárias à execução do Orçamento da Região Autónoma da Madeira para o ano de 2017, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 42-A/2016/M, de 30 de dezembro.
Sanções por incumprimento do dever de informação e reporte
Legalidade das despesas
Os serviços e organismos da administração pública regional são responsáveis pela legalidade dos trâmites processuais e pela autorização da assunção dos encargos subjacentes aos processos de despesa com origem nesses serviços, os quais são remetidos, para efeitos de pagamento, para o departamento do Governo Regional responsável pela área das finanças, o qual assegura o cumprimento dos requisitos legais aplicáveis ao pagamento de despesas públicas.
Controlo de prazos médios de pagamento
É obrigatória a menção expressa, em todos os atos e contratos de aquisição de bens e prestação de serviços, celebrados pelos serviços e entidades integradas no universo das administrações públicas em contas nacionais, das respetivas datas ou dos prazos para o seu pagamento, bem como das consequências que, nos termos da lei, possam advir pelo atraso na realização desses pagamentos.
Regime duodecimal
Em 2017, a execução orçamental não está sujeita ao regime duodecimal, mas deve respeitar a previsão mensal de execução.
Utilização das dotações orçamentais
Cabimentação
Os serviços e organismos da administração pública regional devem registar e manter atualizado, no seu sistema informático, a cabimentação da estimativa dos encargos anuais programados para o ano de 2017.
Alterações orçamentais
Regime aplicável às entidades públicas incluídas no universo das administrações públicas em contas nacionais
Unidades de Gestão
Requisição de fundos
Informação a prestar pelos serviços e entidades incluídas no universo das administrações públicas em contas nacionais
Saldos de gerência
Fundos de maneio
Prazos para autorização e pagamento de despesas
Recursos próprios de terceiros
Receitas cobradas pelos serviços simples e integrados
Abono para falhas
Aquisição, permuta, locação e aluguer de veículos a motor
Aquisição, aluguer e contratos de assistência técnica de equipamento e aplicações informáticas
Aquisição, aluguer e contratos de assistência técnica de equipamentos de impressão
Contratos de locação financeira
Compromissos plurianuais
Confirmação da situação tributária e contributiva no âmbito dos pagamentos por serviços da administração pública regional
Retenções
Transferências e apoios para entidades de direito privado
Adoção e aplicação do POCP e SNC-AP na Administração Pública Regional
Divulgação de informação sobre a execução orçamental e contas públicas
Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 21.º do Decreto Legislativo Regional n.º 42-A/2016/M, de 30 de dezembro, o Governo Regional procede à divulgação da seguinte informação:
Encargos com contratos de aquisição de serviços
Atualização extraordinária do preço dos contratos de aquisição de serviços
Consignação da receita
Vigência
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos desde 1 de janeiro de 2017.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 23 de fevereiro de 2017.
O Presidente do Governo Regional, Miguel Filipe Machado de Albuquerque.
Assinado em 2 de março de 2017.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.