- 1 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, é da competência da PaGeSP a aquisição e o aluguer de todo o tipo de equipamento de impressão, nomeadamente copiadora e multifuncional.
- 2 -Em casos devidamente fundamentados, mediante autorização prévia do membro do Governo Regional responsável pela área das finanças e parecer prévio da PaGeSP estes contratos poderão ser celebrados diretamente pelos serviços da administração pública regional.
- 3 -A celebração ou renovação de contratos de assistência técnica de equipamentos de impressão por serviços da administração direta do Governo Regional depende de parecer prévio favorável da PaGeSP.
- 4 -São nulos os contratos celebrados sem observância do disposto nos números anteriores.
Artigo 21.º — Aquisição, aluguer e contratos de assistência técnica de equipamentos de impressão
Vigente desde: 07/03/2017
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Em vigor desde 07/03/2017