- 1 -É obrigatória a adoção do POCP, assim como a promoção da aplicação do Sistema de Normalização Contabilística da Administração Pública (SNC-AP), designadamente nos serviços integrados e institutos públicos e serviços e fundos autónomos, no decorrer do ano de 2017, competindo às respetivas unidades de gestão a responsabilidade pela execução de todas as orientações que lhes sejam cometidas.
- 2 -O previsto no número anterior é realizado através da adesão a uma das modalidades disponibilizadas pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, IP), ou através da implementação de sistemas de informação contabilística certificados pela Direção-Geral do Orçamento.
Artigo 27.º — Adoção e aplicação do POCP e SNC-AP na Administração Pública Regional
Vigente desde: 07/03/2017
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Em vigor desde 07/03/2017