- 1 -As alterações orçamentais obedecem ao disposto no Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2017/M, de 23 de fevereiro, que estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo Regional.
- 2 -Todas as alterações orçamentais devem estar devidamente fundamentadas, designadamente no que se refere às anulações e reforços propostos.
- 3 -As alterações orçamentais previstas nos números 2 a 4 do artigo 22.º do Decreto Legislativo Regional n.º 42-A/2016/M, de 30 de dezembro, dependem de despacho conjunto dos membros do Governo Regional responsáveis pelas áreas das finanças e pela tutela do setor.
Artigo 8.º — Alterações orçamentais
Vigente desde: 07/03/2017
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 07/03/2017