- 1 -A DRAJ tem por missão a direção, orientação e coordenação dos serviços dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, do departamento do Jornal Oficial e do Notariado da Região Autónoma da Madeira.
- 2 -A DRAJ é dirigida por um diretor regional, cargo de direção superior de 1.º grau.
Artigo 19.º-A — Direção Regional da Administração da Justiça
Vigente desde: 02/02/2018
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