- 1 -A DRJD tem por missão apoiar a definição, coordenação e concretização da política pública governamental nas áreas da juventude e do desporto, promovendo a participação dos jovens em todos os domínios da vida social e o fomento da prática desportiva na Região Autónoma da Madeira.
- 2 -A DRJD é dirigida por um diretor regional, cargo de direção superior de 1.º grau.
Artigo 19.º — Direção Regional de Juventude e Desporto
Vigente desde: 02/02/2018
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