O presente diploma tem por objeto a suspensão parcial do Plano de Ordenamento da Orla Costeira da Ilha Terceira (POOC Terceira), aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2005/A, de 15 de fevereiro, na área delimitada nas plantas que constituem os anexos i a iii do presente diploma e do qual são parte integrante.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 02/04/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/04/2019