Artigo 1.º
Objeto
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São serviços externos da Direção Regional da Cultura, adiante designada por DRC:
- a)Os museus regionais, os museus de ilha e o ecomuseu;
- b)As bibliotecas públicas e os arquivos regionais;
- c)O Arquipélago - Centro de Artes Contemporâneas.
- d)O Centro Histórico e Documental da Autonomia.