- 1 -Os museus regionais, de ilha e o ecomuseu são dirigidos por um diretor.
- 2 -O cargo de diretor dos museus regionais é equiparado para todos os efeitos legais a diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
- 3 -O cargo de diretor dos museus de ilha é equiparado para todos os efeitos legais a chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
- 4 -O cargo de diretor do ecomuseu é equiparado para todos os efeitos legais a chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
Artigo 11.º — Diretores dos museus regionais, de ilha e do ecomuseu
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/08/2023
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/08/2023
Original
Em vigor de 27/01/2020 a 31/07/2023