Aprova a orgânica e o quadro de pessoal dirigente dos serviços externos da Direção Regional da Cultura
Objeto
É aprovada a orgânica dos serviços externos da Direção Regional da Cultura e o quadro de pessoal dirigente, constantes dos Anexos I e II ao presente diploma, do qual fazem parte integrante.
Norma revogatória
O presente diploma revoga o Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2001/A, de 7 de novembro.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Objeto
São serviços externos da Direção Regional da Cultura, adiante designada por DRC:
Natureza
Os serviços externos da DRC são serviços dotados de autonomia administrativa, nos termos da lei, e funcionam na dependência direta do diretor regional com competência em matéria de cultura.
Classificação
Para efeitos do disposto no presente diploma os museus são:
Museus regionais
Museus de ilha
Ecomuseu
O Ecomuseu do Corvo, compreende a Casa do Tempo, o Pavilhão Multiúsos, o Gabinete Técnico e a Casa da Partida, localizados na Vila do Corvo.
Competências
Competências específicas dos museus regionais
Compete, em especial, aos museus regionais:
Competências específicas dos museus de ilha
Compete, em especial, aos museus de ilha:
Competências específicas do ecomuseu
Compete, em especial, ao ecomuseu:
Diretores dos museus regionais, de ilha e do ecomuseu
Competências dos diretores dos museus regionais, de ilha e do ecomuseu
Compete aos diretores dos museus regionais, de ilha e do ecomuseu:
Âmbito territorial das bibliotecas públicas e arquivos regionais
São bibliotecas públicas e arquivos regionais, com o seguinte âmbito territorial, nomeadamente para efeitos de incorporação de documentos:
Competências
Compete às bibliotecas públicas e arquivos regionais:
Diretores e serviços das bibliotecas públicas e arquivos regionais
Competências do diretor
Compete ao diretor das bibliotecas públicas e arquivos regionais:
Competências da divisão de bibliotecas públicas e documentação
Competências da divisão de arquivos
Compete à divisão de arquivos:
Competências do Arquipélago - Centro de Artes Contemporâneas
Diretor do Arquipélago - Centro de Artes Contemporâneas
O Arquipélago - Centro de Artes Contemporâneas é dirigido por um diretor, equiparado para todos os efeitos legais a diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
Competências do diretor
Compete ao diretor do Arquipélago - Centro de Artes Contemporâneas:
Centro Histórico e Documental da Autonomia
O Centro Histórico e Documental da Autonomia tem como objeto o estudo e a divulgação do adquirido autonómico, privilegiando a promoção da história dos Açores e da açorianidade.
Competências do Centro Histórico e Documental da Autonomia
Rede do Conhecimento dos Açores
Regulamentos
Orçamentos e despesas
Destino das receitas
As receitas cobradas pelos serviços externos da DRC constituem receita do Fundo Regional de Ação Cultural, sendo depositadas à sua ordem nos termos legalmente estabelecidos.
Doações ou legados
A aceitação de doações ou legados onerados com quaisquer encargos, ou suscetíveis de os causar, carece sempre de autorização do diretor regional com competência em matéria de cultura, do membro do Governo Regional com competência em matéria de cultura ou do Conselho do Governo Regional, conforme a competência legalmente fixada para a autorização de despesas.
Plano e relatório de atividades
Pessoal
[a que se refere o artigo 1.º e o n.º 2 do artigo 27.º do Anexo I]
(ver documento original)
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