- 1 -As bibliotecas públicas e arquivos regionais são dirigidas por um diretor, equiparado para todos os efeitos legais a diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
- 2 -As bibliotecas públicas e arquivos regionais compreendem uma divisão de bibliotecas públicas e documentação e uma divisão de arquivos, dirigidas por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
Artigo 15.º — Diretores e serviços das bibliotecas públicas e arquivos regionais
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/08/2023
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/08/2023
Original
Em vigor de 27/01/2020 a 31/07/2023