Artigo 15.º
Diretores e serviços das bibliotecas públicas e arquivos regionais
Redação registada como em vigor em 27/01/2020.
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- 1 -As bibliotecas públicas e arquivos regionais são dirigidas por um diretor, equiparado para todos os efeitos legais a diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
- 2 -As bibliotecas públicas e arquivos regionais compreendem uma divisão de bibliotecas públicas e documentação e uma divisão de arquivos, dirigidas por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.