- 1 -Compete à divisão de bibliotecas públicas e documentação:
- a)Adquirir, tratar, conservar e difundir a documentação;
- b)Coordenar, manter e atualizar os catálogos bibliográficos;
- c)Coordenar as ações de conversão retrospetiva dos catálogos da biblioteca;
- d)Prestar apoio técnico às bibliotecas integradas na rede de leitura pública localizadas no seu âmbito territorial de ação;
- e)Executar estratégias de preservação e conservação das espécies à sua guarda, sem descurar a transferência de suportes e a sua difusão;
- f)Executar e dinamizar as políticas conducentes à utilização, de modo integrado e flexível, das tecnologias de informação e comunicação nas bibliotecas públicas, de forma a proporcionar o acesso a fontes de informação diversificada e a disponibilização dos conteúdos informáticos das bibliotecas ao grande público;
- g)Facilitar o acesso da população, através do empréstimo ou consulta local, a livros, periódicos, documentos audiovisuais e outros tipos de documentação, independentemente do seu suporte;
- h)Facultar e estimular o acesso às coleções, assegurando meios de apoio à pesquisa dos utilizadores, nomeadamente através do empréstimo entre bibliotecas ou da consulta à distância, para o que se requer a utilização das tecnologias mais modernas de transmissão de dados;
- i)Implementar o apoio à aprendizagem não formal e à autoformação;
- j)Proporcionar condições que permitam a reflexão, o debate e a crítica, nomeadamente através das atividades de intervenção cultural da biblioteca;
- k)Organizar iniciativas de difusão cultural dos fundos da biblioteca e apoiar as que forem solicitadas por outras entidades;
- l)Criar e fortalecer os hábitos de leitura e estimular a imaginação e criatividade das crianças e dos jovens;
- m)Valorizar e divulgar o património cultural da Região, nomeadamente através da organização de fundos locais;
- n)Promover o acesso dos cidadãos a todos os tipos de informação de interesse para a comunidade local.
- 2 -À Divisão de Bibliotecas Públicas e Documentação da Biblioteca Pública e Arquivo Regional Luís da Silva Ribeiro compete ainda conferir, tratar, acondicionar, conservar e difundir a documentação recebida por depósito legal.
Artigo 17.º — Competências da divisão de bibliotecas públicas e documentação
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/08/2023
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/08/2023
Original
Em vigor de 27/01/2020 a 31/07/2023