O Arquipélago - Centro de Artes Contemporâneas é dirigido por um diretor, equiparado para todos os efeitos legais a diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
Artigo 20.º — Diretor do Arquipélago - Centro de Artes Contemporâneas
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/08/2023
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/08/2023
Original
Em vigor de 27/01/2020 a 31/07/2023