Artigo 20.º
Diretor do Arquipélago - Centro de Artes Contemporâneas
Redação registada como em vigor em 27/01/2020.
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O Arquipélago - Centro de Artes Contemporâneas é dirigido por um diretor, equiparado para todos os efeitos legais a diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.