Artigo 23.º
Orçamentos e despesas
Redação registada como em vigor em 27/01/2020.
Esta redação foi substituída em 01/08/2023. Ver a versão consolidada
- 1 -Os orçamentos dos serviços externos são integrados no orçamento da DRC.
- 2 -As despesas dos serviços externos são satisfeitas por conta de divisões próprias inseridas no orçamento da DRC.