- 1 -Os orçamentos dos serviços externos são integrados no orçamento da DRC.
- 2 -As despesas dos serviços externos são satisfeitas por conta de divisões próprias inseridas no orçamento da DRC.
Artigo 23.º — Orçamentos e despesas
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/08/2023
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/08/2023
Original
Em vigor de 27/01/2020 a 31/07/2023