Artigo 26.º
Plano e relatório de atividades
Redação registada como em vigor em 27/01/2020.
Esta redação foi substituída em 01/08/2023. Ver a versão consolidada
- 1 -Os serviços externos estão obrigados à elaboração de um plano anual de atividades e de um relatório anual da gestão efetuada.
- 2 -Os serviços externos devem fornecer os elementos que lhes digam respeito para integração no plano e relatório anual da DRC.