- 1 -Os serviços externos estão obrigados à elaboração de um plano anual de atividades e de um relatório anual da gestão efetuada.
- 2 -Os serviços externos devem fornecer os elementos que lhes digam respeito para integração no plano e relatório anual da DRC.
Artigo 26.º — Plano e relatório de atividades
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/08/2023
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/08/2023
Original
Em vigor de 27/01/2020 a 31/07/2023