- 1 -O pessoal afeto aos serviços externos consta dos quadros regionais de ilha em vigor.
- 2 -O pessoal dirigente dos serviços externos é o constante do Anexo II do presente diploma, do qual faz parte integrante.
Artigo 27.º — Pessoal
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/08/2023
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/08/2023
Original
Em vigor de 27/01/2020 a 31/07/2023