Artigo 27.º
Pessoal
Redação registada como em vigor em 27/01/2020.
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- 1 -O pessoal afeto aos serviços externos consta dos quadros regionais de ilha em vigor.
- 2 -O pessoal dirigente dos serviços externos é o constante do Anexo II do presente diploma, do qual faz parte integrante.